Decisão reconhece ilegalidade da cobrança pela ANS e consolida a jurisprudência.
Por unanimidade a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ, decidiu pela ilegalidade da exigência do pagamento da Taxa de Saúde Suplementar em ação movida pela Uniodonto João Pessoa em sessão realizada em 23 de novembro. O resultado do julgamento, considerado uma vitória histórica para a saúde suplementar, norteará as decisões das demais instâncias.
A Taxa de Saúde Suplementar é uma das formas de arrecadação da ANS e todas as operadoras devem fazer o seu recolhimento trimestral, que é calculada de acordo com o número de beneficiários.
Desde 2015, a Uniodonto do Brasil, por meio de sua assessoria jurídica, vem alertando as associadas sobre a possibilidade de questionamento judicial da taxa de saúde suplementar por beneficiário, determinada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, que é recolhida trimestralmente. Este é um tema recorrente tratado nos eventos do Sistema Uniodonto.
“Muitas singulares do Sistema Uniodonto ingressaram com ação judicial para declarar o direito de não pagar a taxa e obter o direito de restituição dos últimos cinco anos ao da distribuição do processo. Muitas delas já obtiveram o trânsito em julgado, e várias já levantaram seus depósitos judiciais e receberam a restituição dos últimos cinco anos da propositura da ação.”, salienta o assessor jurídico da Uniodonto do Brasil, o advogado André Branco de Miranda.
Para entender o julgamento
No sistema processual brasileiro, quando há divergência de entendimento sobre a interpretação de leis e não da Constituição Federal, cabe ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) dirimir a controvérsia.
O Código de Processo Civil prevê o mecanismo de recurso repetitivo, em que o STJ, reconhecendo que os tribunais estão julgando de forma diversa, escolhe um ou mais recursos já em tramitação no próprio STJ para julgamento neste rito pela Seção – órgão que reúne todas as Turmas do Tribunal com competência para tratar do tema e, determina, por decisão do relator, a suspensão dos processos nas demais instâncias.
O objetivo é pacificar a jurisprudência e tornar os processos mais rápidos nas instâncias inferiores. Foi exatamente o que ocorreu no caso, em que o Tribunal Regional Federal da Quinta Região com jurisdição na Região Nordeste, divergia dos demais Tribunais do país quanto à matéria.
Realizada a afetação, um dos recursos escolhidos para julgamento foi de uma Uniodonto (Uniodonto de João Pessoa – Cooperativa Odontológica), juntamente com outro processo da Unidas, entidade que congrega as operadoras de autogestão.